A
aquisição de imóveis, no entanto, envolve não apenas considerações financeiras,
mas também emocionais. A visita a uma casa ou apartamento pode gerar a sensação
de que aquele é o imóvel ideal, o último ou único que se pode adquirir. Muitas
vezes, essa decisão é tomada com a crença de que, ao ser financiada por uma
instituição bancária, a transação se torna segura. No entanto, é exatamente
nesse ponto que surgem as maiores dores de cabeça.
O
ato de assinar uma Promessa de Compra e Venda, na expectativa de obtenção de
financiamento, pode gerar a falsa aparência que a transação será tranquila.
Contudo, muitas vezes, essa confiança cega acaba levando o comprador a não
perceber plenamente as implicações jurídicas que pode sofrer, principalmente em
momentos de alteração nas condições de crédito e no mercado imobiliário. Neste
contexto, a emoção pode prejudicar a tomada de decisões e gerar prejuízos
financeiros.
Recentemente,
o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) da Caixa Econômica Federal
passou por mudanças significativas, afetando diretamente as condições para a
obtenção de financiamentos. O banco reduziu o limite de crédito concedido de
80% para 70% no Sistema de Amortização Constante (SAC) e de 70% para 50% no
Sistema de Amortização Price. Além disso, o Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (CRECI) do Espírito Santo informou que, atualmente, há R$ 20 bilhões em
pedidos de financiamento aguardando análise da Caixa.
Essas
mudanças, implementadas, em novembro deste ano, ocorreram de forma antecipada e
geraram dois efeitos principais: por um lado, houve uma escalada nas taxas de
juros pelos bancos privados, devido à alta demanda por crédito; por outro,
muitos compradores que já haviam assinado promessas de compra e venda se veem
em uma situação difícil, com cláusulas de multa por atraso na obtenção do
financiamento e/ou na rescisão do contrato, decorrentes das novas condições.
Neste
novo cenário, as promessas de compra e venda precisam ser analisadas com maior
cautela. É essencial considerar as restrições extraordinárias de crédito e as
condições de financiamento em vigor. Além disso, deve-se levar em conta as
negociações e o impacto das alterações nas regras de financiamento, que podem
afetar diretamente a capacidade de cumprir os prazos acordados. Embora o
Judiciário ainda não tenha uma posição definitiva sobre como tratar essas
questões em tempos de restrição de mercado, é fundamental que as partes
envolvidas repensem a relação entre emoção e negócios. No mundo imobiliário,
onde os contratos são juridicamente vinculantes, a razão deve sempre
prevalecer sobre a paixão.
Daiana Staudt
Advogada e negociadora com experiência de 20 anos no mercado imobiliário
Comentários
Postar um comentário